Veja as datas de pagamento do 13º salário do INSS
Publicado em 05/05/2023

Abono anual será pago em duas parcelas, a primeira em maio e a segunda em junho; normalmente, o repasse é feito em agosto e em novembro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quinta-feira, 4, decreto que antecipa o 13º salário dos beneficiários da Previdência Social. De acordo com o governo, 30 milhões de segurados vão receber o repasse em duas parcelas, em maio e junho, conforme calendário habitual de pagamentos do INSS. O primeiro pagamento será feito a partir de 25 de maio. Já a segunda parcela começa a ser paga em 26 de junho. São dois calendários, para quem recebe um salário mínimo e outro para quem recebe mais. Veja abaixo a tabela completa de pagamentos, lembrando que especificamente o 13º do INSS será repassado em maio e em junho.
Como mostrou a Jovem Pan, o investimento total do 13º do INSS será de R$ 62,6 bilhões. “Recebem o abono os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2023, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão”, explicou o governo, por meio de nota. A oficialização da medida será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5. Normalmente, o 13º é pago no segundo semestre de cada ano, sendo o primeiro em agosto e o segundo em novembro.
Fonte: Jovem Pan - 04/05/2023
Notícias
- 13/05/2025 Em resposta a crise, Correios anunciam plano estratégico de trabalho para contornar o prejuízo de R$ 2,6 bilhões
- Abono salarial: Caixa paga mais de R$ 4,5 bilhões a trabalhadores nascidos em maio e junho
- Ata do Copom destaca riscos externos após aumento da Selic e impacto limitado de novo crédito consignado
- Motta: 'Debate sobre projeto que amplia isenção do IR deve se estender pelo primeiro semestre'
- INSS notifica aposentados sobre descontos associativos a partir desta terça-feira
- Golpe de I.A: políticos e artistas prometem indenização da Nubank
- Keeta, a delivery chinesa que quer desafiar o IFood e o 99Food no Brasil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)