Casal que comprou e não recebeu cotas de resort terá restituição total
Publicado em 15/05/2023
Colegiado reconheceu a inadimplência contratual da empresa de empreendimentos imobiliários na demora da entrega.
Casal que adquiriu 12 cotas de resort em Olimpia/SP e não recebeu as multipropriedades no prazo estabelecido terá o contrato de compra e venda rescindido e será ressarcido integralmente dos valores pagos. A decisão é da 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que alterou a sentença e reconheceu a inadimplência contratual da empresa de empreendimentos imobiliários.
De acordo com os autos, o casal alegou ter adquirido as cotas do resort, realizando a quitação das parcelas antecipadamente no valor de R$ 543 mil. Entretanto, contam que a empresa descumpriu o prazo de entrega das unidades, e não entregou os empreendimentos prontos mesmo após o limite de tolerância de 6 meses. Assim, propuseram ação para obter a devolução integral dos valores pagos.
Em 1º grau, o juiz entendeu que deveria ser preservada a contratação, e, com base nesse entendimento, julgou o pedido do casal improcedente. Inconformados, os autores recorreram.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, observou que, apesar de emitirem em 2018 o "habite-se", documento que comprovaria a construção do imóvel, "não há nos autos os comprovantes de entrega das chaves, imperiosos para demonstrar a imissão dos autores na posse dos imóveis".
Assim, julgou procedente o pedido do casal, e declarou rescindido o negócio jurídico, com a restituição total em única parcela dos valores pagos pelos autores.
O advogado Antonio Marcos Borges, do escritório Borges Pereira Advocacia, atua no caso.
Processo: 1001262-34.2020.8.26.0400
Confira aqui o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 13/05/2023
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