TJ/SP: CPTM indenizará passageira roubada em plataforma de trem
Publicado em 12/07/2023
TJ/SP: CPTM indenizará passageira roubada em plataforma de trem
22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que foi vítima de roubo em plataforma de estação sem que fossem tomadas as medidas cabíveis por parte dos agentes de segurança. A reparação total foi fixada em cerca de R$ 5,7 mil.
O fato aconteceu em setembro de 2019, na estação Lapa, na capital paulista. Segundo os autos, a vítima foi abordada por dois homens, que subtraíram sua bolsa com diversos pertences. O crime foi cometido na presença de dois agentes de segurança, que se omitiram diante do ocorrido e da fuga dos assaltantes, conforme registrado pelas câmeras de segurança do local.
Para o relator do acórdão, desembargador Roberto Mac Cracken, o dever indenizatório é evidente, na medida em que ficou comprovada a má prestação de serviço. "A omissão dos agentes de segurança da apelante configura culpa grave, portanto, evidente o nexo de causalidade e o prejuízo suportado pela apelada", registrou o magistrado em seu voto.
"É inegável que a autora sofreu um dano lamentável à sua dignidade, sendo vítima de roubo com violência nas dependências da requerida e aos olhos dos agentes de segurança da empresa, situação extremamente angustiante e vexatória, que sem dúvidas enseja em danos morais."
Processo: 1010954-37.2019.8.26.0127
Leia o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 11/07/2023
Notícias
- 17/07/2025 Moraes mantém parte do decreto de Lula que eleva IOF, mas veta cobrança sobre risco sacado
- Cerveja "salgada": Heineken vai ficar mais cara no Brasil
- Conta de luz: consumidor pagará R$ 46,8 bilhões em subsídios em 2025
- Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil avança na Câmara
- Golpe da loja online fake é a fraude de compras mais comum no Brasil, diz pesquisa
- Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)