Corretora internacional e seu braço brasileiro devem restituir bitcoins furtados
Publicado em 31/07/2023
A responsabilização civil do fornecedor tem natureza objetiva, baseada no risco gerado por sua atividade empresária. Além disso, a mera participação na cadeia de consumo já justifica a responsabilização — ou seja, todos os fornecedores que auferem proveitos da atividade exercida respondem, solidariamente, pelos danos causados ao consumidor.
Assim, a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, condenou, em 21 de julho, a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech — a restituir valores de bitcoin furtados de um cliente, no prazo de dez dias.
A fraude ocorreu em janeiro do último ano. Em maio, o juiz Anderson Cortez Mendes condenou as empresas, solidariamente, a restituir o prejuízo. Porém, em novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença, devido à falta de citação da Binance.
Com isso, o processo retornou à primeira instância e a corretora foi devidamente citada. Na nova sentença, o juiz Adilson Araki Ribeiro retomou os fundamentos usados por Mendes.
A Binance alegou que a B Fintech não é sua representante legal. Mas o magistrado constatou que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Ainda segundo ele, é "fato notório" que a Binance promove suas operações no Brasil por meio da B Fintech.
A empresa nacional também argumentou que a fraude ocorreu por meio do computador do próprio autor. Ribeiro considerou que o ônus de comprovar a regularidade da transferência era das empresas, que "escusaram-se de produzir a prova documental necessária a amparar suas alegações defensivas".
De acordo com o juiz, "a possibilidade de fraude na negociação das criptomoedas mantidas em depósito pelas rés não é fato estranho à atividade desenvolvida". Para evitá-la, bastava um sistema de segurança compatível.
O autor também pedia indenização por danos morais, mas o magistrado entendeu que o mero descumprimento do contrato não viola "os direitos afetos à personalidade" e configura apenas "aborrecimento cotidiano".
Atuou no caso o advogado Raphael Pereira de Souza.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1016203-48.2022.8.26.0002
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/07/2023
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
