TSE lança edital de concurso com salário de quase R$ 14 mil
Publicado em 29/05/2024
Ao todo, são 389 vagas e formação de cadastro de reserva
O edital do concurso TSE Unificado, do Tribunal Superior Eleitoral, foi publicado nesta quarta-feira (29), abrindo oportunidades para 389 vagas, além de formação de cadastro de reserva, para os cargos de Técnico e Analista Judiciário.
Os interessados, que devem ter nível superior de escolaridade, podem se inscrever entre os dias 04 de junho e 18 de julho de 2024, através do site da banca organizadora, Cebraspe. Vale ressaltar que é necessário o pagamento de uma taxa de participação, variando de R$ 85,00 a R$ 130,00. As provas estão programadas para o dia 22 de setembro de 2024.
Por fim, o edital do concurso TSE Unificado prevê diversas etapas de seleção, incluindo provas objetivas, prova discursiva, prova de capacidade física e avaliação de títulos, dependendo do cargo. As provas objetivas estão marcadas para o dia 22 de setembro de 2024, com diferentes durações e conteúdos para cada cargo.
Fonte: economia.ig - 28/05/2024
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
