Funerária é condenada por erro no contrato de assistência familiar pós-morte
Publicado em 08/07/2024
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria decidiu parcialmente a favor de consumidora que teve a cobertura de plano de assistência negada devido a erro no nome do cônjuge no contrato.
Segundo a autora, a Funerária Santa Bárbara LTDA - ME teria registrado incorretamente o nome de seu cônjuge, o que resultou na não cobertura do serviço quando ele faleceu. Na decisão, o Juiz constatou que a proposta de adesão ao plano de assistência continha o nome incorreto do cônjuge da autora, inserido como Otávio em vez de Francisco. Entendeu o magistrado que o erro não pode ser atribuído à requerente, mas sim à funerária que falhou em verificar e confirmar as informações fornecidas.
Nesse sentido, o Juiz ressaltou que a "proposta de adesão foi preenchida manualmente e claramente por terceira pessoa, que não a própria autora, em razão da evidente divergência entre as grafias dos dados preenchidos e a assinatura da autora, o que me leva à conclusão de que o erro neste preenchimento não pode ser debitado à requerente.”
Diante dos fatos, o magistrado determinou a rescisão do contrato e a restituição parcial dos valores pagos pela autora desde 2013, referentes à cobertura não fornecida ao cônjuge. A consumidora receberá R$ 733,99, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, como compensação pelos valores pagos indevidamente.
Além disso, a funerária foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, em razão do sofrimento e angústia causados à autora no momento de profunda tristeza, quando ela esperava o amparo da assistência funeral contratada. O valor foi fixado conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe e confira a decisão: 0703755-52.2024.8.07.0010
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/07/2024
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
