FAB abre inscrições para Curso Preparatório de Cadetes do Ar 2026
Publicado em 14/03/2025 , por Arthur Felipe Farias
A Força Aérea Brasileira (FAB) está com inscrições abertas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar de 2026 (CPCAR/2026). Os interessados podem se inscrever até o dia 26 de março, no site oficial. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.
O curso, oferecido na Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), em Barbacena (MG), disponibiliza 150 vagas para candidatos de ambos os sexos.
Para se inscrever, é necessário atender aos requisitos estabelecidos no edital, como ter entre 14 e 18 anos até 31 de dezembro de 2026 e possuir o Ensino Fundamental completo até a data da Concentração Final do Exame.
O processo seletivo inclui provas escritas de Língua Portuguesa, Matemática, Língua Inglesa e Redação, que ocorrerão no dia 22 de junho de 2025. Além disso, os candidatos passarão por inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, procedimento de heteroidentificação complementar (para aqueles que optarem pelas vagas reservadas a candidatos negros) e validação documental.
Os candidatos aprovados em todas as etapas e selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) deverão se apresentar à EPCAR no dia 10 de janeiro de 2026 para a habilitação à matrícula. O curso tem duração de três anos e, ao final, os alunos receberão os certificados de conclusão do Ensino Médio e do CPCAR. Além disso, poderão concorrer às vagas no Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Academia da Força Aérea (AFA).
Para mais informações, os interessados devem consultar o edital disponível no site da FAB.
Fonte: economia.ig - 13/03/2025
Notícias
- 23/09/2025 Relator da CPMI pede prisão preventiva de empresário apontado como sócio do ‘Careca do INSS’
- PIX Parcelado amplia alternativas de crédito, com custo alto e risco de inadimplência; entenda
- Receita nega boato de notificação a quem vive com os pais
- Projeções do mercado para inflação, PIB, Selic e dólar ficam estáveis
- Imposto de Renda 2025: consulta ao 5º lote de restituição começa nesta terça; veja como fazer
- Decisão do STF autoriza retomada de serviço de mototáxi em SP
- Equipe econômica amplia projeção de arrecadação com IOF em 2025 em R$ 834 milhões
- Senado votará na quarta-feira a segunda parte da regulamentação da reforma tributária
- No STF, Dino pede vista e suspende julgamento que discute valor da aposentadoria por invalidez
- Presidente da Caixa confirma novo concurso para 2025
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)