Programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2025 já está disponível
Publicado em 14/03/2025
Receita Federal também anunciou que a modalidade pré-preenchida terá um atraso em sua liberação, que ocorrerá somente a partir de 1º de abril
O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já pode ser baixado no site da Receita Federal. Os contribuintes devem ficar atentos, pois o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) vai de 17 de março até 30 de maio. Para facilitar o preenchimento, a DIRPF pode ser acessada online através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal. A disponibilização dessas opções ocorrerá em 1º de abril, data em que também será liberada a declaração pré-preenchida.
A Receita Federal também anunciou que a declaração pré-preenchida terá um atraso em sua liberação, que ocorrerá somente a partir de 1º de abril. Isso pode impactar os contribuintes que desejam utilizar essa funcionalidade para facilitar o processo. Para instalar o programa, os usuários devem visitar o site da Receita Federal, procurar pela seção dedicada ao Imposto de Renda, clicar em Declaração e, em seguida, em Baixar o Programa. O software é compatível com diversos sistemas operacionais, incluindo Windows, MacOS e Linux, sendo recomendado que os usuários tenham pelo menos o Windows 7.
O calendário de eventos importantes para o Imposto de Renda 2025 é o seguinte: a liberação do programa ocorreu em 13 de março, as transmissões começam em 17 de março, e a entrega da declaração deve ser finalizada até 30 de maio. A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão acessar o preenchimento online e a declaração pré-preenchida.
As restituições do Imposto de Renda serão realizadas em cinco lotes, com pagamentos programados entre maio e setembro de 2025. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber via Pix terão prioridade na restituição.
Fonte: Jovem Pan - 13/03/2025
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)