Energia elétrica e aluguel aceleram inflação ao consumidor no IGP-10 de março, revela FGV
Publicado em 19/03/2025
Índice Geral de Preços acelera para 1,03% com aumentos em habitação, alimentação e vestuário
Os aumentos nos custos da energia elétrica (11,31%) e do aluguel residencial (3,32%) pressionaram a inflação ao consumidor medida pelo Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) de março, informou nesta terça-feira, 18, a Fundação Getulio Vargas (FGV).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) acelerou de uma alta de 0,44% em fevereiro para uma elevação de 1,03% em março. No ranking de principais pressões figuraram também os itens gasolina (2,10%), condomínio residencial (2,25%) e café em pó (10,75%).
Em relação ao mês anterior, cinco das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais elevadas: Habitação (de -0,44% em fevereiro para 2,77% em março), Alimentação (de 0,87% para 1,31%), Vestuário (de -0,46% para 0,24%), Comunicação (de 0,08% para 0,40%) e Despesas Diversas (de 0,53% para 0,84%).
Na direção oposta, as taxas foram mais brandas nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 0,29% para -1,98%), Transportes (de 1,14% para 1,03%) e Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,61% para 0,51%).
Fonte: O Dia Online - 18/03/2025
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)