Sem ‘pejotização’, desemprego seria muito maior
Publicado em 16/04/2025
Entenda os efeitos da decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, que suspendeu todos os processos relacionados a questionamentos da contratação via PJ na Justiça do Trabalho
O ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos relacionados a questionamentos da “pejotização” na Justiça do Trabalho. A decisão é correta por duas razões. Primeiro, porque, após a aprovação da Reforma Trabalhista, houve um entendimento ratificado pelo STF de que a atividade fim de uma empresa poderia ser terceirizada. Na prática, significa que firmas podem contratar funcionários sem a necessidade do regime de carteira assinada (CLT).
Apesar desse consenso, vários trabalhadores recorrem até hoje a Justiça do Trabalho processando seus patrões. Com isso, é natural que várias empresas, mesmo amparadas pela lei, fiquem com receio de contratar trabalhadores via Pessoa Jurídica (PJ) para evitar o risco judicial. É claro que a insegurança jurídica gerada pela situação traz reflexos no mercado de trabalho, com possíveis efeitos no aumento do desemprego.
A segunda razão pela qual a decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, está correta também é ligada aos efeitos positivos no mercado de trabalho. Ao ratificar a possiblidade da contratação via PJ, as empresas conseguem reduzir encargos trabalhistas e contratar mais funcionários. Em outras palavras, a contratação via terceirização permite o aumento do emprego.
Sem a possiblidade da contratação via PJ, a taxa de desemprego no país certamente seria bem maior. Não é exagero dizer que a “pejotização” foi a grande reforma trabalhista do país.
Fonte: Jovem Pan - 15/04/2025
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)