Banco deve suspender descontos de beneficiária que negou empréstimo
Publicado em 28/04/2025
Magistrado reconheceu indícios de fraude na contratação.
Banco suspenderá descontos em benefício previdenciário de aposentada que alegou desconhecer contrato de empréstimo. A decisão é do juiz de Direito Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª vara Cível de Goiânia/GO, que reconheceu indícios de fraude na contratação.
A beneficiária sustentou que só tomou conhecimento da existência do contrato após notar descontos indevidos em sua aposentadoria. Diante disso, pleiteou a suspensão imediata das cobranças e a não negativação de seu nome, afirmando nunca ter celebrado qualquer acordo com o banco.
Em defesa, o banco, que apresentou o suposto contrato para perícia, alegou prescrição e ausência de interesse de agir.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a necessidade de suspender as cobranças, ressaltando a condição de vulnerabilidade da beneficiária e a inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, observou ser impossível a apresentação de uma prova negativa por parte da aposentada, vez que a alegação é a de que nunca firmou o contrato.
"É impossível à parte autora promover prova negativa, ou seja, de que nunca contratara com a parte demandada", pontuou.
O magistrado também considerou a possibilidade de abusividade e ilegalidade nos descontos, ressaltando o risco de dano à beneficiária diante da possibilidade de grave prejuízo e constrangimentos.
Diante disso, determinou que o banco suspenda o desconto dos valores no benefício previdenciário da aposentada.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atuou pela beneficiária.
Processo: 5433057-34.2024.8.09.0051
Leia a liminar.
Fonte: migalhas.com.br - 27/04/2025
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
