Lula dá aval a medida provisória que amplia gratuidade da conta de luz, diz ministro
Publicado em 07/05/2025 , por Mariana Assis e Thiago Resende,
Texto será enviado ao Congresso após viagem de Lula à Rússia, de acordo com ministro. Últimos detalhes foram definidos em reunião no Palácio da Alvorada, nesta terça (6).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou, nesta terça-feira (6), a medida provisória (MP) que promove uma reforma do setor elétrico e prevê descontos na tarifa de luz para cerca de 60 milhões de brasileiros.
A informação foi divulgada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Segundo ele, o presidente irá formalizar o envio da medida após a viagem à Rússia.
"O presidente Lula aprovou a reforma, nos termos que nós encaminhamos à Casa Civil e assim que nós retornamos da Rússia e da China, nós queremos que o presidente Lula faça o anúncio oficial do encaminhamento".
De acordo com o ministro, Lula incumbiu a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, de preparar uma boa recepção da proposta no Senado e na Câmara dos Deputados.
O texto passará a valer a partir do momento da publicação como MP. No entanto, precisará ser votado e aprovado pelo Congresso em um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso contrário, perde a validade.
A proposta determina a ampliação da tarifa social, com descontos em etapas:
- Em um primeiro momento, cerca de 14 milhões de cidadãos terão gratuidade.
- Os 46 milhões restantes terão um desconto significativo.
Como vai funcionar?
A conta será gratuita para os consumidores com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, inscritos no CadÚnico e com consumo de até 80 kw/h por mês.
Para quem se enquadrar nos critérios de renda e consumir acima de 80 kW/h, até 120 kW/h, haverá uma cobrança proporcional, dos kW/h consumidos acima da marca estabelecida.
Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade. Famílias de baixa renda que estão no CadÚnico têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta.
O custo das mudanças é estimado em R$ 4,5 bilhões por ano. O dinheiro para bancar a ampliação da tarifa social virá da redistribuição dos encargos dentro do próprio setor.
Ou seja, a MP prevê o corte de subsídios para fontes de energia mais limpa, como a eólica e solar. Hoje, os subsídios a essas fontes são custeados por todos os consumidores.
A MP estabelece ainda a abertura do mercado de energia a partir de 2027. Pela regra, todos os consumidores vão poder escolher de qual empresa querem comprar a energia — a exemplo do que ocorre com operadoras de celulares.
Hoje, o chamado “mercado livre" é restrito a grandes consumidores, como indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte.
Fonte: G1 - 06/05/2025
Notícias
- 07/05/2025 Corrupção do INSS: as estranhas coincidências
- Planos de saúde: proposta da ANS prevê reajuste extra e menos tempo para comunicar consumidor
- Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada
- Mercado Livre abre mais de 600 vagas em diferentes modalidades de trabalho
- Copom deve subir juro para 14,75% ao ano, o maior patamar em quase duas décadas
- Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)