INSS notifica aposentados sobre descontos associativos a partir desta terça-feira
Publicado em 13/05/2025
Avisos serão enviados a 9 milhões de beneficiários afetados, que deverão indicar se autorizaram ou não a cobrança para poder solicitar a devolução
Nesta terça-feira (13), cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas receberão uma notificação do INSS sobre descontos relacionados a associações e sindicatos em seus benefícios. Os avisos serão disponibilizados por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, que exige que o usuário esteja cadastrado. Para mais informações, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135.
A partir de quarta-feira (14), os aposentados que identificarem descontos indevidos poderão solicitar o reembolso através do Meu INSS. Essa devolução se aplica a valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. O INSS está considerando a possibilidade de utilizar agências dos Correios e da Caixa Econômica Federal para facilitar o atendimento aos beneficiários.
Gilberto Waller Júnior, presidente do INSS, detalhou que a consulta sobre os descontos será realizada em duas etapas. Primeiro, os segurados serão informados sobre a existência dos descontos, e, em seguida, na quarta-feira, poderão conferir o montante a ser devolvido. É importante ressaltar que o processo de reembolso não será automático; o aposentado precisará declarar que não autorizou os débitos.
Caso seja confirmado que não houve autorização para os descontos, o reembolso será processado. As entidades responsáveis pelos descontos devem comprovar a filiação ao INSS; caso contrário, terão que ressarcir o INSS, que, por sua vez, efetuará o pagamento diretamente na conta do aposentado.
Os aposentados são orientados a não compartilhar informações pessoais em ligações ou links suspeitos, uma vez que o INSS não realizará contatos por esses meios. É fundamental que os beneficiários fiquem atentos e protejam seus dados para evitar fraudes.
Fonte: Jovem Pan - 13/05/2025
Notícias
- 13/05/2025 Em resposta a crise, Correios anunciam plano estratégico de trabalho para contornar o prejuízo de R$ 2,6 bilhões
- Abono salarial: Caixa paga mais de R$ 4,5 bilhões a trabalhadores nascidos em maio e junho
- Ata do Copom destaca riscos externos após aumento da Selic e impacto limitado de novo crédito consignado
- Motta: 'Debate sobre projeto que amplia isenção do IR deve se estender pelo primeiro semestre'
- Golpe de I.A: políticos e artistas prometem indenização da Nubank
- Keeta, a delivery chinesa que quer desafiar o IFood e o 99Food no Brasil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)