Consumidor recebe produto errado e empresa se recusa a trocar: o que diz a lei?
Publicado em 11/06/2025 , por José Afonso Peixoto, Mesquita
A loja me enviou um produto diferente do que eu comprei, mas se recusa a fazer a troca, alegando que o produto está em perfeito estado. Isso é correto?
Ao realizar uma compra, o consumidor tem o direito de receber exatamente aquilo que lhe foi prometido. “Se o produto entregue estiver incompleto, diferente do anunciado ou não atender às especificações informadas, a empresa descumprirá suas obrigações e violará a legislação protetiva do consumidor. A lei garante que os produtos correspondam às expectativas legítimas do consumidor adquiridas no momento da compra, seja em lojas físicas ou online”, esclarece a advogada Soraya Goodman.
A entrega de um item diverso, aliada à recusa do fornecedor em solucionar o problema, configura prática abusiva e pode resultar no direito à reparação por danos materiais e morais. Soraya destaca que, sendo o produto entregue diferente do contratado, não for enviado ou estiver incompleto, configura-se inadimplemento contratual que determina o dever do fornecedor de indenizar seu cliente. “Nessas situações, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega do produto correto, rescindir o contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de eventuais perdas e danos, ou aceitar outro produto ou serviço equivalente. A decisão cabe exclusivamente ao consumidor. Diante de qualquer irregularidade, é fundamental exercer seus direitos, registre reclamações e, se necessário, busque apoio jurídico. O respeito ao consumidor não é um favor, é uma obrigação”, finaliza a advogada.
O caso de José Afonso não é isolado — infelizmente, práticas como essa ainda são comuns no mercado. Por isso, é essencial que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e não se calem diante de abusos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Fonte: O Dia Online - 11/06/2025
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