Plano de saúde deve pagar congelamento de óvulos de paciente em tratamento quimioterápico
Publicado em 30/07/2025
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença que determinou à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) a arcar com os custos de procedimento de coleta e congelamento de óvulos a paciente jovem, em tratamento quimioterápico, que pode impactar em sua fertilidade.
A autora da ação é beneficiária do plano de saúde e foi diagnosticada com Neoplasia Maligna do Cólon. O tratamento prescrito inclui quimioterapia com potencial risco de provocar problemas de fertilidade na autora. Por essa razão, o médico assistente recomendou a coleta e criopreservação de óvulos, para que a autora tenha a possibilidade de gestação futura.
O plano de saúde negou a cobertura do procedimento, sob a justificativa de que esta recomendação não está inscrita no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS) e que o contrato firmado entre as partes não contempla a criopreservação de óvulos.
Para o relator do processo, a possível infertilidade da autora seria decorrente do tratamento quimioterápico e não se assemelha ao caso de pessoa que busca a cobertura de convênio para fazer uma reprodução assistida. Por essa razão, a coleta e criopreservação dos óvulos, para uma possível futura fertilização, passaria a fazer parte do tratamento e “está fundada no direito constitucional à saúde, em razão da existência de contrato que prevê o financiamento de tratamento relacionado a doenças oncológicas”.
No julgamento do recurso, o colegiado decidiu, por maioria, que a prestação de assistência médica no tratamento da autora, vincula também à obrigação de arcar com os custos da criopreservação dos óvulos até a alta do tratamento quimioterápico. A partir de então, eventuais custos de manutenção serão de responsabilidade da autora.
Acesse o PJe 2 e saiba mais sobre o processo: 0718289-68.2024.8.07.0020
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 29/07/2025
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
