TJSP abre concurso para escrevente com salário de R$ 6,3 mil
Publicado em 04/08/2025 , por Marcia Bessa Martins
O edital foi publicado nesta sexta-feira (1); candidato deve ter ensino médio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta sexta-feira, 1º de agosto, o edital para o concurso público destinado ao cargo de escrevente técnico judiciário, com salário inicial é de R$ 6.345,94.
As vagas para a Capital e Circunscrições Judiciárias (CJs) da 1ª Região Administrativa Judiciária (RAJ).
De acordo com o edital, o objetivo é a formação de um cadastro de reserva, com provimento de vagas conforme a necessidade do servido e a disponibilidade orçamentária.
É exigido nível médio dos candidatos.
As inscrições permanecerão abertas de 13 de agosto a 22 de setembro. O valor da taxa de inscrição é R$ 81.
A aplicação da prova está marcada para o dia 7 de dezembro.
De acordo com o edital, o concurso será realizado em uma única etapa, pela Fundação Vunesp. Terá provas objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
A prova objetiva incluirá 70 questões de múltipla escolha e redação.
O concurso terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade do TJ-SP.
Fonte: economia.ig - 01/08/2025
Notícias
- 23/09/2025 Relator da CPMI pede prisão preventiva de empresário apontado como sócio do ‘Careca do INSS’
- PIX Parcelado amplia alternativas de crédito, com custo alto e risco de inadimplência; entenda
- Receita nega boato de notificação a quem vive com os pais
- Projeções do mercado para inflação, PIB, Selic e dólar ficam estáveis
- Imposto de Renda 2025: consulta ao 5º lote de restituição começa nesta terça; veja como fazer
- Decisão do STF autoriza retomada de serviço de mototáxi em SP
- Equipe econômica amplia projeção de arrecadação com IOF em 2025 em R$ 834 milhões
- Senado votará na quarta-feira a segunda parte da regulamentação da reforma tributária
- No STF, Dino pede vista e suspende julgamento que discute valor da aposentadoria por invalidez
- Presidente da Caixa confirma novo concurso para 2025
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)