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INSS: governo assina acordo para coibir descontos indevidos
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INSS: governo assina acordo para coibir descontos indevidos

Publicado em 27/08/2025 , por Marcia Bessa Martins

Instituições financeiras e entidades associativas conveniadas vão ter que se cadastrar na plataforma consumidor.gov.br

Para oferecer mais proteção contra descontos indevidos dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , o governo federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e INSS, assinou, nesta segunda-feira (25), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

Enquanto isso, no Congresso, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura as fraudes no IINSS iniciou os trabalhos nesta terça-feira (26).

O acordo, segundo o MJSP, permite mais integração entre os órgãos e viabiliza o monitoramento das demandas registradas pelos beneficiários na plataforma Consumidor.gov.br, ambiente digital da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) para solução alternativa e extrajudicial de conflitos.

Cadastro obrigatório no consumidor.gov.br

Para que o monitoramento seja possível, o acordo estabelece a obrigatoriedade de que instituições financeiras e entidades associativas conveniadas ao INSS estejam cadastradas na plataforma consumidor.gov.br

Pelo sistema, o cidadão poderá registrar a reclamação de forma on-line, dando início ao prazo de até dez dias para que a empresa apresente resposta.

Durante esse período, bancos e entidades deverão acompanhar diariamente as demandas e poderão interagir com o consumidor antes de encaminhar a resposta final.

Em caso de descumprimento das normas, há previsão de sanções e medidas corretivas para as instituições financeiras.

Intercâmbio de informações

O acordo ainda prevê o intercâmbio de informações entre a Senacon e o INSS para ampliar a fiscalização, o monitoramento contínuo das reclamações, o encaminhamento de demandas não resolvidas aos Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além da capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC).

Todas as ações respeitam a proteção de dados e sigilo pessoal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

As ações do Acordo de Cooperação Técnica têm início imediato, com prazo de vigência de cinco anos.

As ações conjuntas contemplam, entre outras metas, a redução das demandas registradas na plataforma por meio da adoção de medidas preventivas, a avaliação de práticas abusivas recorrentes no mercado de crédito consignado e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos beneficiários do RGPS.

Transparência

“Vamos fortalecer a transparência, ampliando os canais de comunicação entre as duas pastas, integrando dados da plataforma Consumidor.gov.br, capacitando servidores e garantindo mais eficiência, para que o cidadão tenha seus direitos respeitados. Desse modo, a cooperação com o INSS é estratégica para coibir irregularidades e assegurar a proteção e o respeito aos direitos de milhões de brasileiros”, destacou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Já o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, ressaltou que o acordo é fundamental para melhorar a condição dos aposentados e pensionistas junto às instituições financeiras.

“Hoje, o INSS recebe várias reclamações e denúncias sobre a forma como os beneficiários são tratados pelos bancos, seja no pagamento de benefícios, seja em operações de crédito consignado. A base de dados da Senacon vai enriquecer e possibilitar que o INSS faça uma ação mais efetiva de proteção aos nossos aposentados e pensionistas”, afirmou.

Fonte: economia.ig - 26/08/2025

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