Receita nega boato de notificação a quem vive com os pais
Publicado em 23/09/2025 , por Arthur Felipe Farias
Rumor dizia que, em 2026, órgão notificaria quem mora em casa de terceiros sem declarar aluguel
Nesta semana, circulou nas redes sociais uma fake news afirmando que, a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal passaria a notificar adultos que moram com os pais ou em imóveis de familiares.
O boato dizia que a medida atingiria pessoas que vivem em casas de terceiros sem contrato forma l ou sem declarar pagamento de aluguel.
A informação, no entanto, é falsa. Em nota oficial, a Receita Federal desmentiu a história e reforçou que não existe qualquer previsão desse tipo de notificação.
“Têm circulado nas redes sociais fake news, aparentemente impulsionadas por políticos que fazem oposição ao governo, que a Receita Federal irá notificar adultos que moram com os pais a partir de 2026. Isso não existe, nem faz o menor sentido” , afirmou o órgão.
A autarquia ainda alertou os contribuintes a não acreditarem em conteúdos sem fundamento.
“Não caia em fake news, desconfie de quem mente pra você sem fundamento ou razão aparente, a não ser causar medo e desinformação” , destacou.
Fonte: economia.ig - 21/09/2025
Notícias
- 23/09/2025 Relator da CPMI pede prisão preventiva de empresário apontado como sócio do ‘Careca do INSS’
- PIX Parcelado amplia alternativas de crédito, com custo alto e risco de inadimplência; entenda
- Projeções do mercado para inflação, PIB, Selic e dólar ficam estáveis
- Imposto de Renda 2025: consulta ao 5º lote de restituição começa nesta terça; veja como fazer
- Decisão do STF autoriza retomada de serviço de mototáxi em SP
- Equipe econômica amplia projeção de arrecadação com IOF em 2025 em R$ 834 milhões
- Senado votará na quarta-feira a segunda parte da regulamentação da reforma tributária
- No STF, Dino pede vista e suspende julgamento que discute valor da aposentadoria por invalidez
- Presidente da Caixa confirma novo concurso para 2025
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)