<
Voltar
para Defenda-se - Defenda-se
29176
pessoas já leram essa notícia
Cabe ação revisional de juros nas pequenas causas?
Não! Por ser uma ação considerada complexa, por causa dos cálculos envolvidos, as pequenas causas (Juizados Especiais Cíveis) não aceitam discussões sobre revisionais de contratos em relação aos juros cobrados.
Portanto, a solução é separar a documentação (contratos, carnês, boletos, faturas, etc) procurar um advogado para que ele possa analisar a viabilidade de uma ação revisional e se realmente for viável ele deverá entrar com a ação na via judicial ordinária.
fonte: Site www.endividado.com.br
Portanto, a solução é separar a documentação (contratos, carnês, boletos, faturas, etc) procurar um advogado para que ele possa analisar a viabilidade de uma ação revisional e se realmente for viável ele deverá entrar com a ação na via judicial ordinária.
fonte: Site www.endividado.com.br
29176
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- Ação revisional de contratos de crédito (por juros abusivos em empréstimos, financiamento, cartão de crédito etc)
- Cancelamento ou limitação de descontos em conta salário e em folha de pagamento
- Defesa do consumidor em ação de busca e apreensão
- Documentos necessários para a ação revisional:
- Exclusão de cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e outros)
- Defesa do consumidor em processo de execução
- Pedido de exibição de documentos
Notícias
- 23/09/2025 Relator da CPMI pede prisão preventiva de empresário apontado como sócio do ‘Careca do INSS’
- PIX Parcelado amplia alternativas de crédito, com custo alto e risco de inadimplência; entenda
- Receita nega boato de notificação a quem vive com os pais
- Projeções do mercado para inflação, PIB, Selic e dólar ficam estáveis
- Imposto de Renda 2025: consulta ao 5º lote de restituição começa nesta terça; veja como fazer
- Decisão do STF autoriza retomada de serviço de mototáxi em SP
- Equipe econômica amplia projeção de arrecadação com IOF em 2025 em R$ 834 milhões
- Senado votará na quarta-feira a segunda parte da regulamentação da reforma tributária
- No STF, Dino pede vista e suspende julgamento que discute valor da aposentadoria por invalidez
- Presidente da Caixa confirma novo concurso para 2025
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)