O que é o Leasing
O Leasing ou locação financeira (português europeu) ou arrendamento mercantil (português brasileiro) é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário, ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado.
Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa física.
Existem 3 formas de Leasing: Financeiro, Operacional e Leasing back.
O leasing operacional a arrendadora é que arca com os custos de manutenção dos equipamentos, arrendataria pode desfazer o contrato bastando apenas esperar o periodo minimo de 90 dias do início do contrato como determina o Banco Central e aviso prévio a empresa ou pessoa física contratante.
O Leasing Financeiro se assemelha a um aluguel, com a diferença que se pode comprar o bem no final do prazo pré-determinado por um preço já estabelecido.
O leasing Back ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos.
Perguntas e Respostas relacionadas
Notícias
- 13/06/2025 Lula diz que BID destinará US$ 3 bi a projetos de países sul-americanos
- INSS: Justiça bloqueia R$ 2,8 bi de envolvidos em descontos ilegais
- Qual será o próximo imposto?
- Governo pede ao STF abertura de crédito extraordinário para ressarcir aposentados do INSS
- Fraude no INSS: Impacto de ações contra União chega R$ 1 bi e seguirá crescendo, diz AGU
- Reajuste de plano é abusivo se operadora não comprova critérios
- Motta pauta urgência para derrubar decreto do IOF e diz que ‘clima não é favorável a aumento de impostos’
- Empresa indenizará consumidora por bloqueios em linha telefônica
- Pacote fiscal prioriza receita e ignora despesas, diz economista
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)