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Decisão do STF autoriza retomada de serviço de mototáxi em SP
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Decisão do STF autoriza retomada de serviço de mototáxi em SP

Publicado em 23/09/2025

Trata-se de uma liminar de Alexandre de Moares, que ainda será analisada pelo plenário do Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta segunda-feira (22), a Lei Estadual 18.156/2025, que obrigava a autorização das prefeituras para o funcionamento do serviço de mototáxi.

A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, após ser aprovada na Assembleia Legislativa. 

"Defiro a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo até o julgamento de mérito da presente Ação Direta. Comunique-se o Governador e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para ciência e cumprimento imediato desta decisão", diz a decisão, que é liminar, ou seja, provisória, e ainda será analisada pelo plenário do STF.

A liminar atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que entrou com uma Adin - Ação Direta de Inconstitucionalidade - da legislação.

A lei determina que os municípios regulamentem o serviço antes que ele opere.

Ela exige que os motociclistas tenham CNH na categoria A com autorização para atividade remunerada, mantenham seu veículo dentro da idade máxima definida pelas prefeituras, apresente certidão negativa de antecedentes criminais, contrate seguro para passageiros e comprove contribuição ao INSS.

A CNS alega que a norma invadia competência da União para legislar sobre trânsito e transporte e criava barreiras de entrada para a atividade econômica.

Livre concorrência

Na sua decisão, Moraes acatou as alegações e citou precedentes do STF que consideraram inconstitucionais restrições a aplicativos de transporte individual por violarem a livre iniciativa e a livre concorrência.

Destacou ainda que o serviço de transporte por aplicativos já é uma realidade social e que submeter a atividade a regimes de autorização esvazia sua função econômica.

O Procuradoria-geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram contra a lei, afirmando que a legislação federal já prevê que cabe aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço, mas sem exigir autorização prévia nem dificultar a entrada de motoristas.

Polêmica antiga

A reportagem do Portal iG questionou a Prefeitura de São Paulo sobre a decisão de Moraes.

Desde o início de 2023, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) vem travando um verdadeira cabo de guerra contra o avanço de aplicativos como Uber e 99, que tentam oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na cidade.

Nesse período, a Justiça já autorizou e proibiu a modalidade em diferentes decisões.

O capítulo mais recente dessa novela foi a decisão proferida no início do mês, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional o decreto de Nunes, que veta a atividade de mototáxi e o transporte de passageiros por aplicativos na capital paulista.

Na ocasião, o Judiciário acrescentou ainda que o Executivo municipal deve regulamentar o serviço no prazo de 90 dias.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da prefeitura de São Paulo afirmou que o prefeito Ricardo Nunes recebe com estranheza a decisão do ministro Alexandre de Moraes, uma vez que ele já se posicionou contrário à atividade de mototáxi na cidade de São Paulo.

A nota afirma que, em entrevista ao programa Roda Viva em 2009, quando secretário municipal de Transportes e de Serviços de São Paulo, Moraes afirmou que a medida levaria a um aumento de mortes no trânsito e que isso seria prejudicial à cidade.

"No mesmo ano, em artigo publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, ele exaltou a responsabilidade dos gestores públicos em proteger vidas e defendeu não haver argumento que pudesse ser usado para a legalização da atividade de mototaxista em São Paulo", destaca a nota.

O que dizem as empresas

Também por meio de nota encaminhada ao iG, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia ( Amobitec), que representa a Uber e a 99, avalia como coerente a decisão liminar.

Afirma que a decisão traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil, além de reforçar o entendimento de que a modalidade é um direito que beneficia pessoas em todo o país.

Ainda de acordo com nota da associação, o serviço oferecido por suas associadas é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640.

Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional.

"As empresas associadas à Amobitec reforçam que adotam camadas de segurança adicionais às previstas em lei para buscar cada vez mais proteção aos usuários do serviço e motociclistas, por meio de ferramentas tecnológicas que atuam antes, durante e depois de cada viagem com o objetivo de reduzir riscos e preservar a integridade física de todos", aponta.

Ainda segundo a Amobitec, todos os condutores que utilizam as plataformas têm obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação válida e a documentação regular de seus veículos - em contraste com o cenário nacional, em que 53,8% dos motociclistas não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran.

A reportagem do iG também entrou em contato com a assessoria de imprensa do governo estadual. O órgão informou que ainda não foi intimado da decisão.

A medida cautelar de Alexandre de Moraes será agora analisada pelo plenário do STF e, neste período, a Lei Estadual nº 18.156/2025 fica suspensa até julgamento definitivo do caso.

Fonte: economia.ig - 22/09/2025

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