Trabalhadores recebem segunda parcela do 13º até hoje; saiba seus direitos
Publicado em 20/12/2024
Em pagamentos parcelados, a segunda metade não pode ser entregue depois do dia 20 de dezembro
Os trabalhadores têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do 13° salário , conforme a lei em vigor, criada em 1962. O acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações , sendo hoje a data limite para o pagamento da segunda.
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Quem tem direito?
Tem o direito ao 13º salário protegido pela Constituição as pessoas que trabalham com carteira assinada e os servidores públicos; aposentados e pensionistas do INSS (neste ano, o pagamento foi antecipado para maio e junho); trabalhadores rurais; trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato); e trabalhadores domésticos.
Quando o pagamento é feito?
Segundo a lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso a empresa pague em parcela única, os descontos incluem a contribuição ao INSS e a alíquota do Imposto de Renda.
Em pagamentos parcelados, a segunda metade não pode ser entregue depois do dia 20 de dezembro.
Como é o cálculo?
O valor do 13º salário é integral para quem trabalha há pelo menos um ano na empresa. Menos que isso, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados. A cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro — basta dividir o valor total do salário por 12.
O que fazer se não receber no prazo definido pela lei?
Caso o empregador atrase o pagamento ou até mesmo não o efetue, o trabalhador tem direito a tomar medidas legais perante o Ministério Público do Trabalho.
É recomendado tentar resolver de outras maneiras antes, como entrar em contato com o RH da empresa, falar com o chefe diretamente, as superintendências do Trabalho ou buscar orientação no sindicato da categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Fonte: economia.ig - 20/12/2024
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)