Moradora deve ser indenizada após sofrer acidente em elevador do condomínio residencial
Publicado em 14/05/2025
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF condenou condomínio residencial da Octogonal ao pagamento de danos morais e materiais a moradora que sofreu queda ao entrar no elevador do edifício, porque o equipamento apresentava desnivelamento em relação ao piso.
O acidente, que ocorreu em 23 de maio de 2024, provocou lesões na moradora e seu afastamento laboral por aproximadamente 45 dias. Consta no processo, que o condomínio estava ciente dos problemas dos elevadores, visto que, em 8 de fevereiro, em assembleia extraordinária, houve a deliberação e aprovação da rescisão do contrato de serviço com a empresa de manutenção. Na ocasião, ficou decidido a contratação de nova empresa e a modernização dos equipamentos, pois os elevadores já contavam com cerca de 40 anos de uso.
O condomínio demonstrou a vigência de contrato de manutenção dos elevadores, mas não comprovou que foram realizadas manutenções preventivas nos equipamentos. Assim, segundo o colegiado, na ausência de prova em sentido contrário, evidenciou-se que o condomínio permaneceu inerte e deixou de fazer a adequada manutenção dos elevadores, mesmo após diversos relatos de falhas, comprovados pelas atas condominiais apresentadas.
Assim, a Turma manteve a decisão que condenou o condomínio a pagar à moradora o valor de R$4.274,28, a título de danos materiais, o que abrange gastos com medicamentos e equipamento ortopédico, a perda salarial equivalente ao benefício do INSS e complementação de previdência, e R$ 5 mil, a título de danos morais.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0771109-76.2024.8.07.0016
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF condenou condomínio residencial da Octogonal ao pagamento de danos morais e materiais a moradora que sofreu queda ao entrar no elevador do edifício, porque o equipamento apresentava desnivelamento em relação ao piso.
O acidente, que ocorreu em 23 de maio de 2024, provocou lesões na moradora e seu afastamento laboral por aproximadamente 45 dias. Consta no processo, que o condomínio estava ciente dos problemas dos elevadores, visto que, em 8 de fevereiro, em assembleia extraordinária, houve a deliberação e aprovação da rescisão do contrato de serviço com a empresa de manutenção. Na ocasião, ficou decidido a contratação de nova empresa e a modernização dos equipamentos, pois os elevadores já contavam com cerca de 40 anos de uso.
O condomínio demonstrou a vigência de contrato de manutenção dos elevadores, mas não comprovou que foram realizadas manutenções preventivas nos equipamentos. Assim, segundo o colegiado, na ausência de prova em sentido contrário, evidenciou-se que o condomínio permaneceu inerte e deixou de fazer a adequada manutenção dos elevadores, mesmo após diversos relatos de falhas, comprovados pelas atas condominiais apresentadas.
Assim, a Turma manteve a decisão que condenou o condomínio a pagar à moradora o valor de R$4.274,28, a título de danos materiais, o que abrange gastos com medicamentos e equipamento ortopédico, a perda salarial equivalente ao benefício do INSS e complementação de previdência, e R$ 5 mil, a título de danos morais.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0771109-76.2024.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/05/2025
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