TJ/MG: Instituição indenizará consumidor em R$ 10 mil por vazamento de dados
Publicado em 04/08/2025
Decisão ressaltou a obrigação de instituições garantirem a segurança de dados pessoais de consumidores, conforme previsto na LGPD.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou órgão de proteção ao crédito ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a consumidor que teve dados pessoais compartilhados sem consentimento, em desconformidade com a LGPD - lei geral de proteção de dados.
O homem acionou a Justiça após descobrir, por meio de certificação emitida pela própria empresa, que seus dados pessoais foram divulgados de forma irregular nos anos de 2020 e 2021.
Na ação, o consumidor buscou impedir a continuidade do acesso, divulgação e compartilhamento das informações por terceiros não autorizados, e requereu o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.
Em defesa, o órgão de crédito alegou inexistência de ato ilícito.
Consumidor será indenizado por vazamento de dados pessoais.(Imagem: Freepik)
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido de indenização. No entanto, ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, ressaltou que as instituições que não empregam segurança suficiente a fim de evitar o vazamento de dados estão em desconformidade com a LGPD, infringindo a disposição.
"A lei geral de proteção de dados assegura ao consumidor/usuário a segurança de suas informações pessoais. A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros, estará infringindo as disposições legislativas vigentes".
O magistrado também entendeu ser admissível a pretensão indenizatória do consumidor, especialmente diante de sua situação de hipossuficiência em comparação com o poder econômico da empresa.
Segundo ele, "constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação a empresa de poderio econômico importante deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores".
Seguindo o entendimento, o colegiado determinou o pagamento de indenização, fixando o valor em R$ 10 mil.
Fonte: migalhas.com.br - 03/08/2025
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