TJ/MG: Instituição indenizará consumidor em R$ 10 mil por vazamento de dados
Publicado em 04/08/2025
Decisão ressaltou a obrigação de instituições garantirem a segurança de dados pessoais de consumidores, conforme previsto na LGPD.
A 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou órgão de proteção ao crédito ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a consumidor que teve dados pessoais compartilhados sem consentimento, em desconformidade com a LGPD - lei geral de proteção de dados.
O homem acionou a Justiça após descobrir, por meio de certificação emitida pela própria empresa, que seus dados pessoais foram divulgados de forma irregular nos anos de 2020 e 2021.
Na ação, o consumidor buscou impedir a continuidade do acesso, divulgação e compartilhamento das informações por terceiros não autorizados, e requereu o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.
Em defesa, o órgão de crédito alegou inexistência de ato ilícito.
Consumidor será indenizado por vazamento de dados pessoais.(Imagem: Freepik)
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido de indenização. No entanto, ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, ressaltou que as instituições que não empregam segurança suficiente a fim de evitar o vazamento de dados estão em desconformidade com a LGPD, infringindo a disposição.
"A lei geral de proteção de dados assegura ao consumidor/usuário a segurança de suas informações pessoais. A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros, estará infringindo as disposições legislativas vigentes".
O magistrado também entendeu ser admissível a pretensão indenizatória do consumidor, especialmente diante de sua situação de hipossuficiência em comparação com o poder econômico da empresa.
Segundo ele, "constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação a empresa de poderio econômico importante deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores".
Seguindo o entendimento, o colegiado determinou o pagamento de indenização, fixando o valor em R$ 10 mil.
Fonte: migalhas.com.br - 03/08/2025
Notícias
- 23/09/2025 Relator da CPMI pede prisão preventiva de empresário apontado como sócio do ‘Careca do INSS’
- PIX Parcelado amplia alternativas de crédito, com custo alto e risco de inadimplência; entenda
- Receita nega boato de notificação a quem vive com os pais
- Projeções do mercado para inflação, PIB, Selic e dólar ficam estáveis
- Imposto de Renda 2025: consulta ao 5º lote de restituição começa nesta terça; veja como fazer
- Decisão do STF autoriza retomada de serviço de mototáxi em SP
- Equipe econômica amplia projeção de arrecadação com IOF em 2025 em R$ 834 milhões
- Senado votará na quarta-feira a segunda parte da regulamentação da reforma tributária
- No STF, Dino pede vista e suspende julgamento que discute valor da aposentadoria por invalidez
- Presidente da Caixa confirma novo concurso para 2025
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)