PL vai ao STF contra alta do IOF e acusa governo de abuso fiscal
Publicado em 06/06/2025 , por Clara Beatriz Saraiva Ferreira
Partido alega que alta do imposto viola a Constituição e desvia sua função fiscal
Reajuste nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), promovido pelo governo federal no mês de maio. A legenda alega que a medida representa um desvio de finalidade e fere princípios constitucionais ao utilizar um instrumento de regulação econômica com o objetivo de aumentar a arrecadação.
A discussão está no centro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7827, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No pedido, o PL argumenta que o aumento do imposto, promovido por meio dos Decretos nº 12.466 e nº 12.467 — editados nos dias 22 e 23 de maio — não poderia ter sido feito sem a aprovação do Congresso, já que altera diretamente a carga tributária.
As mudanças afetam operações como concessão de crédito a empresas, envio de recursos ao exterior, aportes de capital estrangeiro e transações no mercado de câmbio. Para o partido, tais alterações descaracterizam a função extrafiscal do IOF, que deveria servir como ferramenta de política econômica, e não como meio de elevação de receita.
Embora o segundo decreto tenha revogado parte do anterior, a legenda sustenta que a manobra não corrige o vício de origem. A ação ainda está em análise no STF, que deve decidir se concede ou não a liminar solicitada.
Fonte: economia.ig - 05/06/2025
Notícias
- 23/09/2025 Relator da CPMI pede prisão preventiva de empresário apontado como sócio do ‘Careca do INSS’
- PIX Parcelado amplia alternativas de crédito, com custo alto e risco de inadimplência; entenda
- Receita nega boato de notificação a quem vive com os pais
- Projeções do mercado para inflação, PIB, Selic e dólar ficam estáveis
- Imposto de Renda 2025: consulta ao 5º lote de restituição começa nesta terça; veja como fazer
- Decisão do STF autoriza retomada de serviço de mototáxi em SP
- Equipe econômica amplia projeção de arrecadação com IOF em 2025 em R$ 834 milhões
- Senado votará na quarta-feira a segunda parte da regulamentação da reforma tributária
- No STF, Dino pede vista e suspende julgamento que discute valor da aposentadoria por invalidez
- Presidente da Caixa confirma novo concurso para 2025
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)