STJ homologa plano para regulamentar maconha medicinal até 30 de setembro
Publicado em 12/06/2025 , por Danilo Vital
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça homologou nesta quarta-feira (11/6) o plano de ação apresentado pela União para a regulamentação da produção nacional de maconha medicinal, com prazo até 30 de setembro deste ano.
Prazo inicial para regulamentar maconha medicinal terminou em maio, mas foi ampliado por decisão do STJ
Essa decisão representa uma dilação da data limite para a regulamentação. Inicialmente, ela deveria ter sido concluída até 19 de maio, com base em decisão tomada pelo colegiado em novembro de 2024.
O novo prazo foi adotado considerando que União, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Saúde demonstraram esforços para cumprir a determinação da 1ª Seção, ainda que não de forma completa.
Relatora do recurso especial em que foi determinada a regulamentação da maconha medicinal, a ministra Regina Helena Costa apontou que, diante das ações tomadas por esses órgãos, era razoável aumentar o prazo.
Ela destacou que o cronograma deve ser estritamente observado, sob pena de sanções por litigância de má-fé e outras medidas que obriguem União, Anvisa e ministério a cumprir a ordem da 1ª Seção.
Maconha medicinal vem aí
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a regulamentação da produção nacional de maconha medicinal, longe de ser simples, é fundamental para garantir o sucesso prático da decisão tomada pela 1ª Seção.
30 de setembro agora é a data limite para a União alterar a Portaria SVS/MS 344/1998, o ato administrativo do Ministério da Saúde que levou à proibição do uso do cânhamo industrial (derivado da planta da maconha) no Brasil.
Dentro desse cronograma, há a alteração de normativas sobre importação de sementes de maconha e a elaboração, a revisão judicial e a aprovação de portaria técnica estabelecendo a regulação e a fiscalização da maconha medicinal.
Isso passa ainda pela revisão e alteração da RDC 327/2019, o ato da Anvisa que também serve como barreira para o desenvolvimento da maconha medicinal no país.
De acordo com a nova determinação do STJ, União, Anvisa e Ministério da Saúde devem informar o cumprimento de cada uma dessas etapas.
IAC 16
REsp 2.024.250
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/06/2025
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